Caixa Kilowatt no CS2

"Lei Felca" começa com indefinição sobre Counter-Strike

Legislação que restringe loot boxes para menores entrou em vigor nesta terça. Valve segue em silêncio

Popularizada como "Lei Felca" ou ECA Digital, a Lei 15.211/2025, que, entre outras restrições, proíbe loot boxes para menores de 18 anos, entrou em vigor nesta terça-feira. Desenvolvedora de jogos que usam o artifício, como Counter-Strike 2 e DOTA 2, a Valve ainda não anunciou qual medida tomará para seus títulos.

De acordo com a lei, as caixas do Counter-Strike - loot boxes - não podem estar mais disponíveis para menores de idade. Até o momento, nenhuma mudança na forma como menores podem acessar o conteúdo foi apresentada. Ou seja, adolescentes conseguem realizar a abertura das caixas normalmente, sem restrições.

Caixa de fatos

CAPÍTULO VII

DOS JOGOS ELETRÔNICOS

Art. 20. São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa.

Art. 21. Os jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles que incluam funcionalidades de interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio ou vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deverão observar integralmente as salvaguardas previstas no art. 16 da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, especialmente no que se refere à moderação de conteúdos, à proteção contra contatos prejudiciais e à atuação parental sobre os mecanismos de comunicação.

Parágrafo único. Os jogos de que trata o caput deste artigo deverão, por padrão, limitar as funcionalidades de interação a usuários, de modo a assegurar o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

A lei foi aprovada em setembro de 2025 e as empresas tiveram seis meses para se adaptar às novas medidas que entraram em vigor. As punições para o descumprimento desses e outros artigos previstos na lei podem variar entre advertências e multas, podendo resultar em suspensão e, até mesmo, proibição do serviço no país. As penalidades podem chegar ao valor de R$ 50 milhões por infração cometida.

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CAPÍTULO XV

DAS SANÇÕES

Art. 35. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias;

II – multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – suspensão temporária das atividades;

IV – proibição de exercício das atividades.

§ 2º No caso de empresa estrangeira, responderão solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o inciso II do caput deste artigo sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

§ 3º O processo de apuração das infrações ao disposto nesta Lei e de aplicação das sanções cabíveis reger-se-á pelas disposições relativas à apuração de infrações administrativas às normas de proteção da criança e do adolescente e à imposição das respectivas penalidades previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

No Brasil, o Counter-Strike possui uma classificação indicativa para maiores de 16 anos. A Steam verifica a idade dos usuários por meio da solicitação do preenchimento da data de nascimento antes de liberar o acesso da página de jogos com classificação etária.

Entretanto, a Valve não realiza outros métodos de verificação de idade no Brasil como os que estão sendo implementados por desenvolvedoras de certos jogos como League of Legends, Valorant e Roblox, por exemplo.

Nesta semana, para se adequar ao ECA, a Riot anunciou novas ferramentas de controle parental e de verificação de idade. Jogadores menores de 18 anos não podem mais acessar o League of Legends e jogadores entre 12 e 17 anos precisarão de consentimento parental para acessar o Valorant. O Discord também estuda implementar novos métodos de verificação para seus usuários, mas adiou a exigência que seria lançada neste mês para o segundo semestre do ano.

Na última segunda-feira, a Valve lançou uma nova atualização no Counter-Strike para jogadores da Alemanha e dos Países Baixos para adequar as aberturas de caixas às regulações vigentes nos países com uma nova ferramenta chamada "Scanner de Raio-X".

Além da proibição das loot boxes para menores, aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos também deverão se adequar para atender as novas medidas que visam proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre elas, estão a prevenção da exibição de conteúdo inadequado, verificação de idade para redes sociais e serviços, além de ferramentas de supervisão parental e limitações em relação a publicidade no meio digital.

A Dust2 Brasil realizou o teste e conseguiu efetuar a compra e o desbloqueio de uma caixa do Counter-Strike no Mercado da Steam através de uma conta de um menor de idade e não houve nenhuma diferença na forma de como a transação é efetuada. Também entramos em contato com a Valve na última semana e ainda não obtivemos uma resposta.

Você pode conferir o documento da lei na íntegra aqui.

Atualização

Nesta terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cancelou a cerimônia de lançamento do ECA Digital para que o decreto pudesse ser revisado uma última vez. A cerimônia foi remarcada para a próxima quarta-feira, no Palácio do Planalto em Brasília, no Distrito Federal.

O secretário de Políticas Digitais da Secom da Presidência da República afirmou, em entrevista ao Estúdio i, da Globo News, nesta tarde, que a assinatura do decreto foi adiada por conta da complexidade do tema e, portanto, exigiu um pouco mais de tempo para que fosse feita a sua análise.

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