Polícia apreendendo o suspeito em roubar skins de CS2 (Foto: Reprodução/https://dzen.ru)

Suspeito de roubar skin de R$ 2,1 mil é preso na China

Punição por roubo pode variar de cadeia, prisão perpétua e até a morte

O fato de itens digitais serem protegidos por lei na China levou a polícia do país a prender um suspeito no roubo de skins no CS2. O caso viralizou nas redes sociais no início desta semana.

De acordo com o sites russos Cybersport e dzen, o suspeito teria roubado uma skin de luva a qual vendeu por 3 mil yuans (R$ 2,1 mil). O plano era roubar para vender o cosmético e depois desativar todas as contas para que não fosse rastreado. Contudo a polícia não só o rastreou, como prendeu o suposto ladrão.

O artigo 127 do Código Civil chinês diz que, quando a lei tem disposições para proteger dados e propriedades virtuais na internet, elas devem ser seguidas de acordo com as disposições.

Apesar da sentença do suspeito não ter sido revelada, no fim do ano passado o Supremo Tribunal Popular da China afirmou em artigo que uma pessoa que comete crime de obtenção ilegal de dados de sistemas de informação computadorizados e o crime de roubo ao mesmo tempo, comete um crime recorrente. Do ponto de vista legal, o crime de roubo é mais grave.

A Lei Criminal da China, segundo o site China Justice Observer, diz que a punição é dada dependendo da circunstância do crime, que varia da quantidade roubada até a gravidade. As penas podem variar de três anos de reclusão até prisão perpétua, além de multa.

  • Prisão de até três anos: pessoa que rouba quantidade relativamente grande de bens, comete furtos de repetidamente, utiliza de arma ou é batedor de carteira

  • Prisão de três a dez anos: se o montante roubado é elevado e se houve circunstância grave

  • Prisão de dez anos ou perpétua: se o montante roubado for realmente grande e circunstâncias ainda mais graves.

Além disso, existem roubos que podem sentenciar os criminosos à morte: roubar, espionar, comprar e fornecer ilegalmente segredos de estado e inteligência no exterior (Artigo 111); roubo, apreensão de armas, munições, explosivos e substâncias perigosas (Artigo 127); roubo de armas, munições, explosivos e substâncias perigosas (Artigo 127); Roubo, espionagem, compra e fornecimento ilegal de segredos militares no exterior (Artigo 431) e roubo e apreensão de armas, equipamentos e materiais militares (Artigo 438).

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